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Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?

Segurados por doença ou por tempo de contribuição, que estejam incapacitados para exercer suas vidas laborais, também podem solicitar o aumento.



Você sabia que aposentados por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir um acréscimo de 25% no valor do benefício? A regra se aplica aos segurados em situação física crítica ou com alguma doença grave, que necessitem de um cuidador.

É o que diz o art. 45 da Lei 8.213/91 :“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. A previsão também consta no art. 45 do decreto 3.048/99.

O aumento no valor, que pode ser solicitado pela internet, no agendamento da perícia médica, é oferecido em casos de:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

O aposentado por doença ou por tempo de contribuição, que esteja incapacitado para exercer sua vida laboral, também pode solicitar o acréscimo de 25%. O Alzheimer se encaixa nessa regra. Contudo, muitos pedidos relacionados à doença são negados. Nesses casos, o segurado deve entrar com pedido judicial para conseguir o benefício.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para solicitar o benefício, o segurado deve, primeiramente,  solicitar um agendamento da perícia médica. O envio pode ser feito pela internet, no site do “Meu INSS”. Em seguida, basta o requerente se dirigir à uma unidade do órgão na data e horário marcados para a consulta. Caso o segurado não possa comparecer por motivos de saúde, ele deve solicitar o atendimento domiciliar.

Durante o atendimento, é necessário apresentar alguns documentos, como: CPF do interessado, documentos médicos que comprovam a situação do segurado e que ele se encontra dependente de terceiro, além da procuração ou termo de representação legal com foto e CPF do representante ou procurado, caso houver.

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