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Saque aniversário do FGTS poderá ser usado para garantir empréstimos; Veja como!

Na última semana, o Ministério da Economia anunciou a atualização do Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal sobre a modalidade de garantia.



Liberado para saque desde abril deste ano, o saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado como pagamento ou garantia de empréstimos em bancos e financeiras. As ações têm início previsto para 26 de junho.

No dia 27 de maio, o Ministério da Economia anunciou a atualização do Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal referente ao uso da modalidade de garantia, aprovada desde abril pelo Conselho Curador do Fundo.

Ela determina que um bem ou ativo possa ser utilizado como prerrogativa para possíveis calotes. Isso gera menos casos de inadimplência e mais proteção aos bancos, reduzindo o risco das operações para o mercado financeiro.

Agora, beneficiários da modalidade de saque aniversário poderão utilizar como garantia todo o recurso disponível no Fundo em amplas bases de financiamento.

Consultas ao saldo do FGTS

Por meio do App FGTS ou no site do Fundo, o trabalhador pode realizar consultas sobre o valor disponível nas contas vinculadas. Pelos canais também e possível simular e aderir à sistemática do saque aniversário.

Referente aos empréstimos, o beneficiário terá acesso as demais funcionalidades pelo site ou app:

  • Acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira;
  • Autorização de consulta ao valor do saque aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária;
  • Autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo de sua conta FGTS.

Vale ressaltar que a autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá duração conforme o modelo de contrato.

Como funciona o saque aniversário do FGTS?

O saque aniversário é um modelo de resgate dos recursos do FGTS. Por meio dele, o trabalhador pode sacar um saldo de qualquer conta, ativa ou inativa do fundo, a cada ano. No entanto, em caso de demissão sem justa, não há direito ao saque integral do FGTS.

O pagamento do benefício é feito de acordo com o mês de nascimento. Até o momento, já foram contemplados os nascidos entre janeiro e junho.

O valor a ser liberado varia conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. A quantia a ser sacada utiliza o cálculo de 5% a 50% do saldo em conta mais adicional (a depender da quantia). Confira a tabela de valores abaixo:

Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$5 mil 30% R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
acima de R$20.000,01 5% R$ 2.900

Lembrando que  migração para a modalidade de saque aniversário é opcional e seu interesse deve ser informado à Caixa.

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