Os brasileiros que tiveram o pedido negado do auxílio emergencial de R$ 600,00, R$ 1,2 mil para mães solteiras, ou que apresentaram problemas nos valores recebidos pelo benefício poderão recorrer, de forma gratuita, à Justiça.
Os processo judiciais devem ser abertos pelos beneficiários, por meio do Juizado Especial Federal, e dispensam a presença de um advogado.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, que acarretou na suspensão de grande parte dos atendimentos virtuais, todos os trâmites serão realizados virtualmente.
Só na região do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, já houve a abertura de 2,7 mil processos atrelados ao benefício.
Como abrir um processo sobre o auxílio emergencial?
Para abrir o processo sobre o auxílio emergencial é preciso acessar o site do tribunal de sua região e fazer o cadastro no sistema.
Em primeiro lugar, irá aparecer um formulário onde será preciso preencher as informações sobre a situação, além de selecionar o fórum em que os trâmites da ação irão ocorrer. Após isso, na lista de assunto, deverá ser selecionada a alternativa “auxílio emergencial”.
Já no espaço “relato dos fatos” e “pedido” é imprescindível detalhar a situação. Aqui engloba informações se é beneficiário de alguma programa social, como é o caso do Bolsa Família, e as razões que podem ter acarretado no indeferimento do pedido.
Por fim, é exigido anexar os documentos que atestem a veracidade dos fatos.
Quais os documentos necessários anexar no processo do auxílio emergencial?
Para protocolar o processo, é preciso enviar em um único arquivo (formato PDF), os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Extrato do Cadastro Único – CadÚnico (se inscrito);
- Print da tela com resposta ao requerimento;
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão de contrato ou de exoneração;
- Imposto de Renda 2018/2019 (para quem teve o pedido negado e possui rendimento inferior ao teto).
Qual o prazo de trâmite das ações sobre o auxílio emergencial?
De acordo com o presidente do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho dos Santos, ainda que se tenha um caráter emergencial, não há um prazo delimitado para o trâmite das ações no juizado.
Santos alega que pode ser realizado um pedido de tutela provisória. “Esse instrumento jurídico, popularmente chamado de liminar, é para que a Caixa seja compelida a pagar o valor de forma imediata”. No entanto, o juiz precisa deferir a solicitação.
Ações sobre o auxílio emergencial na DPU
Além do Juizado Especial Federal, os cidadãos podem acionar à Justiça gratuitamente pela Defensoria Pública da União (DPU). Porém, esse serviço é mais limitado, já que se destina aos que possuem a renda familiar inferior a R$ 2 mil. Outra questão é que nem todas as cidades possuem o atendimento do órgão.
De qualquer modo, na página da Defensoria já foi disponibilizado um formulário para os que almejam recorrer pelo órgão. Mas, os números de pedidos são restringidos.
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