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13º, férias, FGTS e INSS são afetados durante pandemia; Veja o que muda

Com a pandemia do novo coronavírus, medidas foram necessárias para diminuir os impactos econômicos. A suspensão dos contratos de trabalho se incluem nisso.



Em busca de diminuir a demissão em massa durante a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 936, que visa a suspensão de contratos de trabalho pelo período de até dois meses e a redução de salários e jornadas.

Com a medida, impactos no pagamento do 13° salário, nas férias, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no benefício do INSS serão gerados.

Enquanto essas pessoas estão sem trabalhar, recebem o Benefício Emergencial (BEm), que é equivalente à parcela do seguro-desemprego a qual teria direito, com valor máximo de R$ 1.813,00.

Porém, como essas verbas não são consideradas trabalhistas, a empresa não é obrigada a calcular o 13° salário ou recolher INSS e FGTS.

Mudanças com MP 936

Com a MP, o 13° salário é afetado diretamente, pois para fazer o cálculo, o valor deve ser dividido por 12, descontando os meses de trabalho suspensos.

Da mesma forma para as férias, pois o tempo de suspensão será descontado do período que falta para completar os 12 meses que são exigidos para a pessoa ter um período de descanso.

Já no FGTS, o trabalhador não vai contar com os recolhimentos do período que ficou sem trabalhar. Consequentemente, o valor total depositado e na multa de demissão sem justa causa será menor.

Em relação ao INSS, podem haver duas mudanças ao trabalhador. Primeiro, a aquisição do direito a aposentadoria pode atrasar, e da segunda forma, são reduzidos os valores dos recolhimentos e assim, a média salarial sobre a qual serão calculados os benefícios pode diminuir.

Vale destacar que essas mudanças não são válidas para os trabalhadores que tiveram redução de salário ou jornada de trabalho menor.

Mudanças da MP para aposentados

Os aposentados que trabalham com a carteira assinada e contam com salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos, não têm direito ao BEm. O benefício, assim como o auxílio emergencial, não pode ser pago a pessoas que recebem outras vantagens previdenciárias.

Os beneficiários do INSS receberam as duas parcelas do 13° salário como medida emergencial, para lidar com os impactos econômicos ocasionados pelo novo coronavírus.

Cálculos do contrato suspenso

Confira abaixo como ficam os valores somados da remuneração e do 1/3 de férias para as pessoas que tiveram o contrato de trabalho suspenso, mas o descanso não adiado:

Contrato de trabalho sem adiamento de férias
Contrato de trabalho sem adiamento de férias – Fonte: Agora São Paulo

Na tabela abaixo, consta como fica o 13° salário dos trabalhadores que contaram com os contratos suspensos por 30 ou 60 dias:

13° salário para trabalhadores com contrato suspenso
13° salário para trabalhadores com contrato suspenso – Fonte: Agora São Paulo

Leia também: Veja como será o pagamento das quatro parcelas do Auxílio Emergencial em julho e agosto




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