Na última quinta-feira, 2, o governo federal publicou um decreto que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença. De acordo com a medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU), os repasses acontecerão até o dia 31 de outubro.
O principal objetivo da ação é amenizar os impactos da pandemia do coronavírus na população de idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Conforme a Lei nº 13.982, o pagamento de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) será destinado aos que solicitaram os benefícios, mas que ainda não puderam realizar a perícia médica em razão da necessidade de isolamento social.
Requerimentos
Para requerer o auxílio-doença, o segurado deve anexar o atestado médico junto ao pedido, além de uma declaração de responsabilidade pelo documento apresentado. Os pedidos podem ser feitos pelo portal “Meu INSS”.
“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.
Em casos de o valor do auxílio ser maior que um salário mínimo, o instituto informou que a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. No caso do BPC, a antecipação do benefício será feita com base nos dados de inscrição do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Para receber o BPC, o solicitante deve se enquadrar nos critérios de renda, relacionadas ao grupo familiar. Nesse caso, o valor não pode ultrapassar meio salário mínimo. Lembrando que a antecipação dos valores se encerrarão tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento do benefício.
Quem pode receber o BPC?
Presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as regras de concessão do benefício incluem:
- Ser idoso com idade igual ou acima dos 65 anos;
- Pessoas com alguma deficiência, com impedimento a longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; nesse caso, a idade mínima é dispensada.
- Ter como renda por pessoa do grupo familiar até 1/2 do salário mínimo vigente;
- Estar inscrito no Cadastro Único do governo federal; contudo, em razão da pandemia, esta exigência também está dispensada.
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