A data limite de saque do abono PIS/Pasep 2019/2020 era até 29 de maio, mas segundo a Caixa Econômica Federal, 2,09 milhões que não sacaram o benefício terão uma nova chance para pegar a grana. Com a reabertura do calendário e retomada dos pagamentos, cerca de R$ 1,3 bilhão serão liberados novamente para saque.
Mas, quem pode sacar? Para ter direito ao abono 2019/2020, é necessário que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média mensal de até dois salários mínimos. O valor máximo de saque é até R$ 1.045 para quem trabalhou os 12 meses.
Calendário PIS/Pasep 2019/2020
De acordo com a Caixa, banco responsável por pagar o PIS, o saque do abono referente a 2019/2020 teve início no dia 16 de julho, em acompanhamento ao calendário do pagamento 2020/2021. Em ambos os casos, o abono poderá ser retirado pelos trabalhadores até dia 30 de junho de 2021. Os clientes com conta ativa na Caixa podem receber antecipadamente.
No caso do Pasep, pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, aproximadamente 360 mil abonos 2019/2020 estão disponíveis para resgate desde 1° de julho. Confira a seguir o calendário de liberação do benefício:
Nascidos em | Saques a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Julho | 16 de julho de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Agosto | 18 de agosto de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Setembro | 15 de setembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Outubro | 14 de outubro 2020 | 30 de junho de 2021 |
Novembro | 17 de novembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Dezembro | 15 de dezembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Janeiro | 30 de junho de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Fevereiro | 19 de janeiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Março | 11 de fevereiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Abril | 11 de fevereiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 17 de março de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Junho | 17 de março de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?
Para receber o abono salarial é necessário se encaixar nas seguintes condições:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de referência para empregador inscrito no CNPJ;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano base;
- Ter os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) corretamente informados, também durante o ano-base.
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