Itaú começa a liberar empréstimo para micro e pequenas empresas; Veja as condições do programa

Os empréstimos pelo Itaú começaram a ser liberados na quinta-feira,9. Mais de R$ 410 milhões já foram emprestados na linha de crédito Pronampe.



Até então aberto somente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) passa também a ser oferecido pelo Itaú Unibanco.

O banco é a primeira instituição privada no país a operar o programa criado pelo governo federal para oferecer crédito às micro e pequenas empresas durante a pandemia.

Os empréstimos pelo Itaú começaram a ser liberados na quinta-feira,9, porém empresários reclamam de instabilidades no sistema para dar início a operação. Em resposta, a financeira afirmou que a oferta pelo Pronampe já foi formalizada e está com alta demanda de contratações.

Como contratar

Os clientes do Itaú interessados em contratar o Pronampe devem acessar o aplicativo Itaú Empresas. Segundo o banco, desde o dia de abertura do crédito, os empréstimos já somam mais de R$ 410 milhões.

Se as contratações seguirem neste ritmo, o Itaú estima que o limite inicial de R$ 3 bilhões disponibilizados inicialmente para o programa podem se esgotar rapidamente.

Condições do Pronampe

A empresa participante do Pronampe poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Par empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, neste caso vale o que for mais vantajoso.

O prazo limite para contratação da linha de crédito e até três meses a partir de 18 de maio de 2020, data de promulgação da Lei que instituiu o Pronampe, podendo ser prorrogado por mais três meses.

  • Taxa de juros cobrada: máxima é de Selic + 1,25% ao ano;
  • Prazo total de pagamento: as parcelas do empréstimo devem ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluindo o período de carência;
  • Prazo de carência: de acordo com o inciso II no artigo 5° do regulamento do programa, foi estabelecido um prazo de carência de até 8 meses.

Para mais informações sobre o Pronampe, acesse: m.sebrae.com.br

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