Medida da Câmara proíbe que bancos confisquem o auxílio emergencial para quitar dívidas

PL impede a penhora ou bloqueio , judicial ou bancário, do auxílio emergencial com o objetivo de quitação de dívidas ou de prestações.



Um projeto de lei (PL) que proíbe o confisco do auxílio emergencial pelas instituições financeiras para pagamento de dívidas, foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 15. O texto considera o valor de R$ 600 pago pelo governo como “recurso de natureza alimentar”. A ajuda é destinada aos informais durante a pandemia.

Assim, o PL impede a penhora ou bloqueio do benefício, judicial ou bancário, com o objetivo de quitação de dívidas ou de prestações. A única exceção seria para o caso de pensão alimentícia, mas no limite de 50%.

O deputado federal, Luis Miranda (DEM-DF), um dos autores da proposta, acredita que a lei deve evitar “injustiças”. Ele relata que os deputados recebem muitas reclamações de pessoas que perderam o auxílio, “único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos”, afirmou.

Além de Miranda, os deputados democratas Alexandre Leite (SP) e Efraim Filho (PB) são coautores do projeto de lei.

Caso do vendedor autônomo

O repórter do Estadão Ricardo Galhardo, no mês de maio, mostrou o caso do vendedor autônomo Neri Genz, de 64 anos, que estava sem renda desde o início da liberação do auxílio. Quando foi à agência da Caixa Econômica Federal em Abadiânia (GO) sacar os R$ 600, a quantia havia sido bloqueada por ordem da Justiça para quitação de uma dívida.

A justificativa do projeto de lei relata o caso de Genz. Os parlamentares argumentaram que, “Trata-se de uma situação pontual, mas que exemplifica bem o drama a que estão sujeitos milhões de brasileiros impedidos pela falta de clareza da legislação, de aplicação equivocada das leis já existentes e da burocracia estatal para receber os recursos indispensáveis à sua sobrevivência”, consta no texto do PL.

Andamento do projeto

Agora, o Projeto de Lei 2801/20 aprovado na Câmara segue para apreciação no Senado Federal, caso seja aprovado sem mudanças no texto, deve ser analisado pelo presidente Jair Bolsonaro que decide se sanciona ou não a medida.

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