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Micro e pequenas empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

Segundo o Sebrae, a ação é necessária para ajudar os pequenos negócios prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia.



A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

O Fisco atendeu o pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime para ajudar os pequenos negócios afetados na crise gerada pela pandemia.

Segundo o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em um único boleto, é uma ação necessária para ajudar os pequenos negócios prejudicados com a paralisação das atividades.

De acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Sebrae, os pequenos negócios começam a se recuperar da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho, o percentual de perda média do faturamento estava em 51%, na primeira semana de abril tinha chegado a 70%.

Entre Microempreendedores Individuais (MEIs), micro empresas e empresas de pequeno porte, foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país.

Mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples Nacional por débitos tributários em 2019. Desse total, cerca de 224 mil pagaram o débito  e 506 mil empresas foram excluídas do regime.

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é uma abreviatura de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Se trata do nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 por meio de medida provisória e transformada na Lei nº 9.317/1996 pelo governo federal. Ela tem o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas.

A Lei 9.317/96 foi revogada em 2006 pela Lei Complementar 123/06, essa última passou a regular o Simples Nacional.

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