A ampliação do auxílio emergencial em mais duas parcelas de R$ 600,00 foi anunciada no último dia 30, por meio de um anúncio feito pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Sendo assim, por meio do decreto 10.142, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de julho, é oficializada a prorrogação do beneficio. Saiba mais quem tem direito às novas parcelas!
Quem tem direito às 4ª e 5ª parcelas do auxílio emergencial?
Os critérios que determinam se as pessoas possuem direito ou não às quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial são os mesmo das três primeiras parcelas. Desse modo, os que já eram elegíveis antes permanecem com o direito ao benefício.
Em síntese, o auxílio emergencial de R$ 600,00 é destinado aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs), cadastrados no Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Além desses, trabalhadores por conta própria que fazem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de modo individual ou facultativo, e trabalhadores intermitentes também podem se enquadrar, caso atendam os requisitos.
Os novos cadastrados também terão direito a prorrogação do auxílio emergencial?
Ademais, as novas parcelas serão pagas também aos novos aprovados. O prazo para solicitação do benefício se encerrou em 2 de julho e aqueles que ainda se encontram em análise, mas ainda serão aprovados, terão direito ao dinheiro, tanto das três parcelas anteriores da primeira quanto das duas novas dessa segunda etapa de pagamento.
Pagamento das 4ª e 5ª parcelas do auxílio emergencial
Ainda não há um cronograma de pagamento das quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial, mas a proposta do governo federal é a distribuição fracionada. Confira como deve o crédito:
- R$ 500,00: Primeiro pagamento da 4ª parcela;
- R$ 100,00: Segundo pagamento da 4ª parcela;
- R$ 300,00: Primeiro pagamento da 5ª parcela;
- R$ 300,00: Segundo pagamento da 5ª parcela.
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