Você sabia que o saque-aniversário pode afetar quem for demitido? A modalidade impede o trabalhador de receber a totalidade do dinheiro do fundo em caso de demissão, mas quase ninguém sabe dessa regra. Isso pode ser um fator negativo, ainda mais no período em que a taxa de desemprego é alta. Entenda!
Muitos trabalhadores têm aderido o saque-aniversário para terem acesso, anualmente, a uma parte do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O problema é que nem todos conhecem as regras dessa modalidade de benefício.
Saque-aniversário
O cidadão que aderiu ao saque-aniversário, em caso de rescisão de contrato, não irá receber a totalidade do dinheiro do fundo. “A partir de 1º de janeiro de 2020, a opção realizada pelo sistemática de saque do FGTS tem efeito imediato. Neste caso, se o trabalhador fez opção pelo saque-aniversário e solicitar mudança para saque-rescisão, a alteração surtirá efeito no primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação”, como explica a Caixa Econômica Federal.
Ou seja, se o trabalhador for demitido, terá de esperar dois anos para ter acesso ao valor total depositado no fundo. Contudo, enquanto não volta o saque-rescisão, ele poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira os percentuais de saque para o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário:
Multa de 40%
O trabalhador que for demitido sem justa causa, mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacá-lo ao ser demitido.
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