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Funcionário demitido com contrato suspenso ou salário reduzido receberá indenização

Valor é de até oito vezes o salário-base caso sejam descumpridas as regras do acordo firmado entre empresa e empregado.



Após a confirmação da prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por meio do Decreto nº 10.422 de 14 de julho, funcionários que tiverem redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho receberão a ajuda do governo por até 120 dias durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O aumento de dois meses no programa, previsto inicialmente para durar 60 dias, pode ser feito de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos. Outra novidade advinda com o decreto permite que os trabalhadores recebam uma indenização de até oito vezes o salário-base caso tenham feito o acordo com o empregador, mas acabaram demitidos antes do cumprimento do contrato.

O que dizem os especialistas

Segundo o advogado trabalhista, Rafael Borges, do escritório Felsberg, em entrevista ao portal Agora de São Paulo, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém ainda o direito aos recursos tradicionalmente pagos em casos de demissão sem justa causa.

Ele afirma que, “a indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”. Porém, o cálculo da indenização exige atenção, pois as regras variam segundo o que foi acordado com o empregador: redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.

Formas de indenização por demissão durante a pandemia

1 – Contrato suspenso: Determina o pagamento de multa no valor de 100% dos meses de salário integral que o empregado teria direito até o final do período de suspensão, somado ao prazo de garantia do emprego, que deve ser igual ao tempo de afastamento.

O que quer dizer que, se o trabalhador aceitou uma suspensão de contrato de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização vai corresponder a oito meses de salário.

Borges explica ainda que os meses que a empresa cumpriu de acordo são descontados do valor total, ou seja, se o empregado cumpriu a suspensão por 30 dias, esse mês fica fora da indenização.

2 – Redução de jornada e salário: Já os funcionários com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, portanto, de indenização em caso de demissão. Porém, o cálculo pode ser sobre 100%, 75% ou 50% dos salários.

O empregado pode processar a empresa, caso a demissão sem justa causa ocorra dentro do período do acordo, mas sem o pagamento da indenização, como afirmou o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, ao Agora.

De acordo com o advogado, “A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade”. Se o empregador rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deve recorrer à Justiça para obrigar a empresa a fazer o pagamento, explicou Ribeiro.

Leia ainda: Recebi seguro-desemprego em junho, tenho direito ao coronavoucher?




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