O governo federal publicou no último mês o decreto nº 10.410, responsável por regulamentar a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. A medida preenche algumas lacunas do texto já promulgado e elucida as principais alterações nas regras de manutenção e acesso de benefícios do Instituto do Seguro Social (INSS).
Entre os pontos de maior destaque estão:
- a nova contagem do tempo de contribuição;
- as diretrizes do chamado “tempo especial”;
- afastamento por acidente;
- trabalhador intermitente;
- definições acerca da carência.
Lembrando que a publicação do decreto regulamentado não significa sua aplicação pelo INSS. Para que isso aconteça, é preciso que seja publicada uma Instrução Normativa (IN).
Sua função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e de sua regulamentação, para que não haja interpretações errôneas das novas regras por parte dos funcionários responsáveis pelas análises de novos pedidos do beneficio ou revisões.
O que diz o novo regulamento da previdência
Veja a seguir as principais medidas da regulamentação da nova reforma, consideradas por especialistas de maior impacto na vida dos segurados do INSS:
- Afastamento por acidente: na nova reforma, o período de afastamento do trabalho por acidente ou doença ocupacional deixa de contar como tempo especial.
- Tempo especial: trabalhadores expostos a agente de risco terão mais dificuldade para antecipar a aposentadoria. A mudança atinge principalmente os casos de agentes cancerígenos. Anteriormente, o risco era reconhecido independentemente do uso de equipamento de proteção, os chamados EPIs. Agora, para ter direito ao tempo especial, o trabalhador precisa provar que as medias adotadas pela empresa não são suficientes para afastar os riscos de contaminação.
- Nova contagem do tempo de contribuição: passa a ser contado em meses de competência, ao contrário de dias, como era anteriormente. Na prática, não importa se o trabalhador trabalhou um, cinco ou dez dias, assim que o valor da contribuição chegar ao mínimo exigido, será contabilizado o mês no tempo de contribuição. Isso poderá facilitar o alcance do contribuinte à aposentadoria.
- Trabalhador intermitente: valor da contribuição não pode ser inferior ao mínimo exigido para o recolhimento, caso contrário a contagem do tempo contribuído será inválida. Ele também não será considerado como carência ou poderá ser utilizado para a manutenção da situação de segurado.
- Carência: segurados que estiverem recebendo o auxílio-doença poderão contribuir para ter esse período reconhecido na contagem da carência.
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