O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o prazo de pagamento do auxílio-doença sem perícia, como adiantamento para os trabalhadores que ficarem doentes durante a pandemia da Covid-19. Inicialmente, o período máximo para receber o benefício sem passar por exame era de 30 dias. Agora, o prazo foi estendido para 2 meses.
De acordo com a decisão, os R$ 1.045 de adiantamento devem ser pagos ao trabalhador durante o período definido no atestado médico, até o limite de 60 dias. A medida é válida para qualquer doença confirmada por atestado válido.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24. A nova regra para o pagamento do auxílio-doença foi estabelecida devido à impossibilidade de realizar perícias médicas, visto que as agências do INSS continuarão fechadas até o dia 14 de setembro.
O texto define as regras relacionadas ao adiantamento de um salário mínimo do auxílio doença, como o prazo-limite do pedido para concessão do benefício e o que deve haver no atestado médico para que ele seja válido e garanta o auxílio ao segurado.
O auxílio-doença de R$ 1.045 será pago para os trabalhadores que tiverem o pedido do benefício protocolado até o dia 31 de outubro de 2020. Os efeitos financeiros da medida serão garantidos até o dia 31 de dezembro, não podendo passar deste prazo.
Como solicitar o auxílio-doença conforme as novas regras?
Para solicitar o auxílio-doença antecipado sem perícia, o segurado deverá apresentar um atestado médico válido, conforme as seguintes orientações:
- O documento deve estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do médico, seu carimbo de identificação e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde;
- Conter informações sobre a doença ou a sua classificação;
- Informar o período estimado para o repouso.
A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. O atestado médico será anexado ao pedido, e posteriormente avaliado por um perito do INSS. Vale ressaltar que a imagem deve ter qualidade para garantir sua legibilidade e consequentemente a aprovação do auxílio. Atualmente, existem cerca de 214 mil pedidos aguardando liberação na Previdência.
O adiantamento do auxílio-doença poderá ser ampliado se o trabalhador continuar doente e fizer a solicitação antes do fim do prazo previsto.
Caso o trabalhador tenha direito a um auxílio de valor superior a R$ 1.045, o INSS irá repor a diferença futuramente, após a reabertura das agências, com a realização de perícias para avaliar o caso.
Leia também: É possível acumular dois benefícios do INSS? Em alguns casos sim; Confira