scorecardresearch ghost pixel



Meu benefício do INSS foi negado. O que devo fazer?

Trabalhador tem três alternativas: aceitar a negativa, entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Saiba qual a melhor escolha.



Muitos trabalhadores tem ou já tiveram seu benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas nesse caso, o que deve ser feito? Existem três alternativas para o segurado: aceitar a negativa, entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. .

Estimasse que a cada dez negativas de benefícios previdenciários ou assistenciais, pelo menos três aceitam a decisão sem fazer outra manifestação perante o seu direito. Na maioria dos casos, o trabalhador ingressa com recurso administrativo, e, posteriormente, com uma ação judicial.

O que fazer?

Poucas pessoas aceitam a decisão (negativa) do INSS. Geralmente o segurado entra com um recurso administrativo, que pode ser feito pelo próprio beneficiário em 30 dias. O prazo será contado a partir do momento em que a pessoa tomou conhecimento da decisão do INSS.

Contudo quem recorre por meio de ação judicial tem mais chances de reverter a decisão. Além disso, em caso de doença, o beneficiário ainda tem a vantagem de ser avaliado por um perito especialista, e também de receber todo o valor retroativo, caso o juiz de a sentença favorável.

As opões citadas servem para qualquer tipo de benefício: aposentadoria; auxílio doença; pensão por morte; salário maternidade; auxílio acidente; auxílio reclusão; e benefícios assistenciais. Em todos os casos é possível recorrer caso a decisão seja negativa.

Para isso, o segurado que teve seu benefício negado deve comprovar de forma detalhada os motivos pelos quais o INSS deve aceitar o pedido e conceder o benefício. Até porque, na maioria das vezes, a pessoa necessita desse dinheiro para suas necessidades básicas, principalmente por não ter condições de trabalhar.

Veja mais: INSS altera forma de contar tempo de contribuição para a aposentadoria




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário