Por que MEI não vai mais precisar de alvarás e licenças a partir de setembro?

Lei, que entra em vigor em setembro, permite que o microempreendedor comece a trabalhar de imediato sem que haja vistoria. Dispensa pode ser solicitada no Portal do Empreendedor.



O Microempreendedor Individual (MEI) não precisará mais possuir licenças e alvarás de funcionamento para abrir um negócio. Isso porque a Lei nº 13.874/19, que entra em vigor em setembro, dispensa MEIs dessa obrigação para iniciar suas atividades.

Dessa forma, não haverá a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o MEI comece a trabalhar de imediato. Contudo, o microempreendedor deve ficar atento, já que a fiscalização continua.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de agosto de 2020, e garante o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa. Saiba mais!

Sobre a dispensa

O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para solicitar a dispensa. Na página, ele será direcionado para o Termo de Ciência e Responsabilidade, para indicar que está ciente de todos os requisitos necessários para o funcionamento do empreendimento.

As condições para abertura de um negócio são as seguintes: medidas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública ou relativas ao uso e ocupação do solo.

No Portal, o MEI ainda terá que autorizar a realização de fiscalização, independente se a empresa tem sede própria ou se atividade é realizada na própria residência do empreendedor. Caso o endereço seja avaliado, mas não tenha aprovação, o MEI terá que transferir sua sede, e poderá perder a dispensa do alvará caso não faça.

Vantagens de ser MEI

O trabalhador que se formaliza como microempreendedor tem diversos benefícios, inclusive os previdenciários do INSS (aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade). O valor dos benefícios do INSS para o MEI equivale ao valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.

Outra vantagem é emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial ou contratar empréstimos e financiamentos específicos para empresas, já que o microempreendedor passa a ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Inclusive ele poderá ter acesso a serviços gratuitos e até mesmo participar de licitações.

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