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Projeto prevê pagamento de R$ 800 logo depois do auxílio emergencial de R$ 600; Entenda!

Benefício corresponde a 80% do salário mínimo e será concedido às famílias em situação social precária.



O auxílio emergencial continua em vigor, com possibilidade de prorrogação para até o fim do ano, no pagamento de mais quatro parcelas aos beneficiários. Contudo, uma nova ajuda pode surgir após o seu encerramento. Isso porque está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2910/2020, que visa criar um novo benefício para assegurar a subsistência familiar dos cidadãos brasileiros.

Chamado de Programa Seguro Família, o intuito é disponibilizar pagamentos de R$ 800,00 por família em situação de vulnerabilidade a partir de 1 de janeiro de 2021. Com duração de 12 meses (um ano), a ajuda poderá ainda ser prorrogada, conforme pedido do beneficiário, mas a critério do Poder Executivo.

Os recursos serão tidos como renda não-tributáveis a fim de incidência sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Para o autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), em decorrência dos impactos da pandemia de Covid-19, é essencial garantir o consumo pelos cidadãos mais pobres, na promoção da sua estabilidade social e revitalização da economia.

Seguro Família será no valor de R$ 800

Segundo o texto do projeto, as quantias pagas não podem ser inferiores a 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045,00), por isso o valor de R$ 800,00 por família. O objetivo é suprir gastos médicos, alimentícios e educacionais dos mais necessitados.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, informa o documento.

Quem terá direito ao Seguro Família?

O PL 2910/2020 apresenta alguns critérios para recebimento do Seguro Família, confira:

  • Estar com mais de 18 anos de idade
  • Possuir CPF ativo
  • Não ter emprego formal
  • Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) ou até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não esteja recebendo seguro-desemprego
  • Não receba Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nem outro benefício pecuniário de programas do governo
  • Não haver recebido, no ano anterior ao pedido, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Apresente comprovação de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos
  • Apresente comprovação de frequência em curso de conhecimento (alfabetização ou qualificação profissional)

Documentação necessária

Para se inscrever no Seguro Família, será preciso apresentar três documentos:

  1. Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio de cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  2. Frequência escolar (filhos menores de 14 anos);
  3. Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

Para mais informações, acesse o site da Câmara dos Deputados.

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