O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu manter suspensa a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionista, conhecida como ‘prova de vida’, até o dia 30 de setembro. A comprovação é obrigatória para todos os segurados do INSS que recebem benefício por meio de conta corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Contudo, para evitar aglomerações nas agências durante a pandemia do coronavírus, o instituto resolveu adiar a prova de vida, mas a regra não vale para todos. Segurados que estavam com o benefício suspenso antes do dia 30 de março, por exemplo, precisam comparecer ao banco ou agência do INSS para realizar a comprovação. É necessário levar um documento com foto. Caso isso não ocorra, o benefício poderá ser cancelado.
Exceções
Os assegurados podem realizar a prova de vida por meio de um procurador, caso não possam comparecer ao banco ou agência do INSS por motivos de doença e dificuldades de locomoção. Vale lembrar que o INSS autorizou, por meio de uma portaria publicada no dia 27 de junho, a realização da comprovação para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no órgão.
A regra tem prazo de 120 dias, mas pode ser prorrogada. Contudo, a portaria estipulou que o instituto poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, a qualquer momento, principalmente após o fim do estado de calamidade pública.
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