scorecardresearch ghost pixel



Quem tem direito a revisão da aposentaria? Entenda

'Revisão da Vida Toda' pode ampliar benefício dos segurados que tiveram a aposentadoria concedida nos últimos dez anos. Valor pode ser duplicado.



Os segurados que tiveram benefícios concedidos nos últimos dez anos podem pedir a revisão da aposentadoria para passar a receber um valor maior do que o atual. A chamada ‘Revisão da Vida Toda’, por decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante que a apuração do benefício seja feita com base nos valores de contribuição da vida toda, e não com base na regra de transição, que limitava a base de cálculo às contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Sendo assim, a revisão pode beneficiar principalmente quem se aposentou depois de 1999, ganhava maiores salários antes de 1994, e reduziu as contribuições pagas ao INSS depois de 1994. Segundo o advogado Ailton Tipó Laurindo, a nova regra se aplica a todas as espécies de aposentadoria, pensões por morte e auxílio-doença. Entenda como funciona.

‘Revisão da Vida Toda’

A nova regra determinou a inclusão de todos os valores de contribuição para o cálculo dos benefícios, já que anteriormente deveria ser feito somente a partir das contribuições de julho de 1994. Isso muitas vezes reduzia o valor do benefício. Contudo é importante frisar que só podem pedir a revisão os segurados que tiveram benefícios concedidos nos últimos dez anos.

“Ou seja, quem está aposentado há mais de dez anos não pode pedir a revisão. Para os que se enquadram nos critérios, quem fizer o pedido de revisão na Justiça e obtiver decisão definitiva favorável receberá os valores referentes a todos os anos que se passarem entre o início e o trânsito em julgado da ação”, ressalta o advogado.

Como fazer?

O aconselhável é que o interessado procure um advogado, antes de fazer a requisição, para fazer o cálculo e ter certeza de que a revisão é vantajosa no seu caso. Isso porque o valor do benefício só tende a ser maior para aqueles que contribuíram com valores maiores até julho de 1994 e menores depois desta data.

“Vamos considerar uma pessoa que começou a trabalhar em 1980, logo foi promovida, passou por cargo de chefia, de gerência, tendo um salário alto por vários anos. Mas, em 2000, ela perdeu o emprego e, depois, foi registrada com salário bem baixo até se aposentar. Em um cálculo como este, o valor do benefício revisado pode mais que dobrar“, explica Tipó.

O segurado, no entanto, precisará entrar com pedido na Justiça. Como o INSS recorreu da decisão do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a tramitação de todas as ações relacionadas ao tema até o julgamento do mérito estão suspensas. “Mesmo assim, as pessoas podem protocolar novas ações. Todas serão influenciadas pela futura decisão do STF. Estamos confiantes de que a Suprema Corte entenderá que não possui competência para julgar esta matéria e que a decisão do STJ deve ser mantida”, complementa o advogado.

Leia também: Quando devo procurar a Justiça para receber a aposentadoria do INSS?




Voltar ao topo

Deixe um comentário