13º salário: Confira quais trabalhadores poderão ter o benefício reduzido em 2020

Com a Medida Provisória 936 houveram alterações no cálculo do benefício, o que pode resultar na redução do valor a ser pago no final do ano.



O 13º salário é um benefício pago anualmente a trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, pessoas que trabalham com carteira assinada. Entretanto, com a Medida Provisória 936 houveram alterações no cálculo do benefício, o que pode resultar na redução do valor a ser pago no final do ano.

A MP permite a suspensão de contratos de trabalho, bem como a redução de salários. Sendo assim, o valor do 13º salário em 2020 poderá ser reduzido pela metade para determinados grupos de trabalhadores.

O novo cálculo será baseado no valor do salário pago no mês de recebimento do benefício. Assim, a quantia será dividida por 12, número referente à quantidade de meses do ano, e em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Vale ressaltar que o trabalhador deve ter prestado serviços por um prazo superior a 15 dias nos meses de referência.

O cálculo continua incluindo os valores referentes às férias, conforme previsto em lei. Sendo assim, o que pode provocar a redução do 13º é o fato de que, com a MP em vigor, deixam de ser considerados na conta os meses de suspensão do contrato.

Com isso, milhões de trabalhadores devem ter o benefício reduzido em 2020. De acordo com dados do Ministério da Economia, mais de 7 milhões de acordo de suspensão foram firmados até o dia 31 de agosto.

A suspensão de contratos foi uma das iniciativas para proteger o mercado de trabalho durante a pandemia. A princípio, a MP permitia até 2 meses de suspensão. Posteriormente, o prazo foi estendido para 4 meses, e por fim, o texto mais recente possibilita até 6 meses de suspensão.

Desta forma, quanto maior for o período de suspensão, menos o trabalhador receberá de 13º salário, podendo chegar a metade do valor inicialmente previsto. Vale ressaltar que quem recebeu a quantia normal no pagamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro terá o desconto proporcional na segunda parcela.

FGTS, INSS e férias

Caso o empregador opte pela suspensão de contrato de trabalho, não há a exigência de cumprir obrigações trabalhistas como pagamento de proporcional do FGTS e INSS. Sendo assim, o trabalhador com contrato suspenso também terá uma redução no saldo do Fundo de Garantia em 2020. Já em caso de interrupção, a obrigatoriedade permanece.

Para quem teve a jornada de trabalho ou salário reduzidos durante a pandemia, o 13º salário só será reduzido caso a redução ocorra no mês de dezembro, quando o benefício é pago.

As férias também serão afetadas pela redução do 13º. Desta forma, quem tirar férias enquanto estiver com a jornada ou salário reduzido terá o adicional de férias de 1/3 do salário proporcional ao pagamento no período.

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