O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de brasileiros receberão a primeira parcela de R$ 300, referente à prorrogação do auxílio emergencial, a partir desta quarta-feira, 30. Como o total de beneficiários elegíveis soma 48 milhões, sem contar com o Bolsa Família, isso revela que somente 56,25% dos aprovados irão receber todas as parcelas adicionais.
Isso ocorre porque apenas os trabalhadores que receberam a primeira parcela de R$ 600 em abril terão direito as quatro parcelas de R$ 300. Como o auxílio só pode ser pago durante o estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro, não haverá tempo de pagar todos os beneficiários.
Quem começou a receber o benefício em maio, por exemplo, só receberia a última parcela da prorrogação em janeiro, o que não é permitido. Sendo assim, quem foi aprovado tardiamente não receberá todas as parcelas de R$ 300.
“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do Governo Federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, consta na nota do ministério.
Até o momento, apenas beneficiários que fazem parte do Bolsa Família estavam recebendo as parcelas referentes à prorrogação, que seguem o calendário do próprio programa. Para esse grupo, a primeira parcela de R$ 300 será depositada até esta quarta-feira, 30.
Novos critérios para a concessão do auxílio
A Medida Provisória que oficializou a prorrogação do auxílio emergencial estabeleceu novos critérios para a concessão das parcelas de R$ 300. Com isso, menos trabalhadores receberão o benefício. Não terá direito a prorrogação do auxílio quem:
- Tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
- Receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Esteja preso em regime fechado.
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