Auxílio BEm: Governo prorroga pagamentos entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Veja quem tem direito

Governo estende por mais 2 meses o prazo para a adesão aos acordos de suspensão do contrato de trabalho ou redução parcial da jornada.



O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi prorrogado por mais 60 dias. O prazo para a redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos foi ampliado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por meio do decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União.

O texto publicado estabelece que a jornada de trabalho e os salários poderão ser reduzidos por mais 60 dias. O mesmo se aplica às empresas que optaram pela suspensão total do funcionário.

Regras de suspensão

De acordo com o decreto, o contrato de trabalho só poderá ser suspenso de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Dessa forma, é necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias, não excedendo 120 dias.

Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso receberão do governo um valor de até R$ 1.813,03. Ainda mais, caso o empregador tenha faturamento superior a R$ 4,8 milhões, os colaboradores têm direito a uma ajuda de custos da própria empresa.

O que é o BEm?

O auxílio BEm é destinado aos trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, e consequentemente do salário, durante a crise econômica ocasionada pelo novo coronavírus.

O benefício também abrange as pessoas que estão em regime de jornada parcial ou intermitentes, empregados domésticos e aprendizes. Nesses casos, a redução da jornada e salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. Isso com prazo máximo de 90 dias.

Vale destacar que a suspensão dos contratos de trabalhos terão o acréscimo máximo de 60 dias. Dessa forma, o benefício será pago independente do cumprimento do tempo de vínculo empregatício, número de salários ou do período aquisitivo.

Quanto paga o BEm?

O valor do benefício corresponde a um percentual do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Com isso, a quantia pode variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03, tudo de acordo com o percentual de redução acordado.

A pessoa que teve o contrato de trabalho suspenso recebe 100% do seguro-desemprego, enquanto os trabalhadores intermitentes um valor fixo de R$ 600.

Como receber o benefício?

Caso a pessoa não tenha informado a conta na hora da adesão do benefício, ou houve impedimento nos dados indicados, ela receberá o dinheiro em uma Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.

As pessoas poderão fazer movimentações na conta social através do aplicativo Caixa Tem, disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS.

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