A primeira parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães chefes de família) começará a ser depositada a partir do dia 17 de setembro para quem é beneficiário do Bolsa Família. O grupo faz parte de um calendário específico do governo divulgado no começo do ano.
Assim como aconteceu nas parcelas anteriores, a ordem dos pagamentos seguirá o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). É importante destacar que não é possível acumular os dois benefícios (Bolsa Família e auxílio). Os assistidos pelo programa receberão somente aquele de maior valor.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial
Veja a seguir o calendário de pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300, para quem é beneficiário do Bolsa Família:
- 17 de setembro: NIS de final 1;
- 18 de setembro: NIS de final 2;
- 21 de setembro: NIS de final 3;
- 22 de setembro: NIS de final 4;
- 23 de setembro: NIS de final 5;
- 24 de setembro: NIS de final 6;
- 25 de setembro: NIS de final 7;
- 28 de setembro: NIS de final 8;
- 29 de setembro: NIS de final 9;
- 30 de setembro: NIS de final 0.
Os saques do benefício são feitos por meio do cartão do programa, Cartão Cidadão ou via crédito em conta da Caixa. As datas de pagamento para quem se inscreveu pelo site, aplicativo ou é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ainda não foram divulgadas.
Prorrogação do auxílio emergencial
Por meio de uma Medida Provisória (MP), o governo prorrogou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial destinado aos trabalhadores informais de baixa renda e desempregados durante a pandemia. No entanto, a quantia dos repasses caiu pela metade, indo de R$ 600 para R$ 300.
Nem todos os beneficiários aprovados na ajuda terão direito a todas as parcelas. Isso porque quem começou a receber o auxílio em julho, por exemplo, terá direito à somente mais uma parcela. Já os cidadãos aprovados em abril devem receber mais quatro adicionais
Além disso, quem conseguiu um emprego de carteira assinada (formal) não receberá as próximas. O mesmo se aplica aos cidadãos que foram incluídos em algum benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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