Atenção, beneficiários! O calendário completo do auxílio emergencial no valor de R$ 300 será divulgado até a próxima segunda-feira, 28. A informação foi dada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante uma coletiva realizada em Palmas, no Tocantins.
“A gente pretende, no máximo até segunda-feira, fazer a publicação. Desde o início a gente sempre manteve o cronograma do Bolsa Família porque são 14 milhões e 274 mil famílias que são as famílias mais vulneráveis do Brasil”, declarou Lorenzoni.
O novo cronograma será válido para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O pagamento é referente à 6ª parcela do benefício, que teve sua prorrogação anunciada no começo deste mês.
Assistidos pelo programa Bolsa Família já começaram a sacar desde a semana passada a primeira parcela de R$ 300. Isso porque eles recebem de acordo o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Novas regras de concessão do auxílio de R$ 300
Por meio do decreto nº 10.488/2020, publicado em edição extra no Diário Oficial da União, foram estabelecidas novas regras de pagamento das parcelas extras de R$ 300 do auxílio emergencial. Nesse caso, ficam de fora os beneficiários que:
- conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio;
- tenham se tornado segurados de benefícios previdenciários, como seguro-desemprego e aposentadoria, ou de transferência de renda (com exceção o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio;
- aumentaram a renda mensal por pessoa (per capita), ficando esta acima de meio salário mínimo, ou superior a três salários mínimos, se considerada a somatória da renda familiar mensal total;
- estejam presos em regime fechado;
- tenham idade inferior a 18 anos, com ressalva no caso de mães adolescentes;
- possuem indicativo de óbito nos bancos de dados do governo;
- residem fora do país, no exterior;
- receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis em Imposto de Renda acima da faixa de R$ 28.559,70;
- tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse a quantia de R$ 40 mil no ano de 2019;
- tenham sido incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda enquadrado nas hipóteses dos incisos V, VI e VII do decreto.
Ainda segundo o documento, é necessário ter uma inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para receber o auxílio residual. Sobre estudantes que possuem estágio, residentes médicos e multiprofissionais, além de beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil, o pagamento do benefício será mantido.
Para saber mais sobre as novas diretrizes do benefício, confira o decreto na íntegra.
Leia ainda: Governo libera novo lote do auxílio emergencial de R$ 300 nesta quarta. Veja quem recebe