Nesta terça-feira, 22, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3267/19 que traz mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O prazo máximo foi definido de acordo com a faixa etária. Confira:
- validade da CNH será de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade;
- validade da CNH continuará de 5 anos para condutores com a idade a partir de 50 anos;
- validade da CNH será de 3 anos para quem tiver idade acima de 70 anos.
Para entrar em vigor, a medida aprovada pelo Congresso ainda precisa da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso haja vetos, os dispositivos do texto retornam para análise parlamentar. As regras passarão a valer após 180 dias de publicada a Lei.
Outras mudanças
Além da ampliação na validade da CNH, foram aprovadas outras mudanças para a legislação do trânsito. Um exemplo é a emenda que prevê o uso obrigatório de cadeirinha para o transporte de crianças com até 10 anos de idade e com menos de 1,45 metro de altura. A violação desta regra corresponderá a uma infração gravíssima.
O projeto também define as seguintes diretrizes, a saber:
- Pena de reclusão não poderá ser substituída por uma mais branda em casos de homicídio e lesão corporal ocasionados por motoristas embriagados, mesmo quando não há intenção.
- Nova regra prevê limites distintos de pontuação na CNH. O motorista será suspenso ao atingir 20 pontos se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se possui uma infração gravíssima; e 40 pontos se não possuir infração gravíssima no decorrer de um ano (12 meses) anteriores.
No caso de condutores que trabalham dirigindo, a suspensão da CNH ocorrerá ao atingir 40 pontos, sem considerar a gravidade das infrações. Para acompanhar o texto na íntegra, assim como sua tramitação, acesse o site da Câmara.
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