Comecei a receber auxílio emergencial em julho, ganho todas as parcelas de R$ 300?

O pagamento do auxílio emergencial foi prorrogado até 31 de dezembro no valor de R$ 300, porém pessoas que começaram a receber tardiamente não ganham todas as parcelas.



De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial vai até 31 de dezembro. São quatro parcelas no valor de R$ 300 que nem todos os beneficiários vão receber, quem começou a receber em julho, por exemplo, poderá receber apenas uma parcela da prorrogação paga em dezembro.

Já quem começou a receber no início do pagamento, no mês de abril, recebe as quatro parcelas da prorrogação, conforme estabelece a medida provisória (MP) de n° 1.000 editada pelo governo federal na quinta-feira, 3, que define novas regras para pagamento do auxílio.

Quem não pode receber o auxílio de R$ 300?

A MP também trouxe novas regras sobre quem não precisa receber a prorrogação do auxílio emergencial, elas estão:

  • Quem já está trabalhando formalmente com carteira assinada
  • Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, antes era considerado 2018;
  • Teve posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  •  Tenha sido incluído como dependente no Imposto de Renda como cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado no ano de 2019;
  • Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em de 2019;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • More no exterior.

Quem recebe o auxílio de R$ 300?

As regras são as mesmas do auxílio de R$ 600:

  • ater mais de 18 anos ou ser mãe menor;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; ou Trabalhador Informal.
  •  Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

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