Desempregados há três anos ou mais podem sacar todo o FGTS? Entenda as regras

Contexto é diferente de quando o trabalhador é demitido sem justa causa e pode sacar o valor integral do benefício.



A resposta é sim! O cidadão que está há três anos ou mais sem um emprego de carteira assinada pode sacar todo o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse contexto é diferente de quando o trabalhador é demitido sem justa causa e pode sacar o valor integral do benefício.

Para entender melhor, a cada emprego com carteira assinada, o trabalhador gera uma conta em sua titularidade vinculada ao Fundo. São chamadas de inativas aquelas de trabalhos antigos e ativas as de contratos atuais.

Condições de saque

De acordo com a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados, o cidadão que fica fora do mercado formal de trabalho por pelo menos três anos seguidos tem o direito ao saque integral do FGTS. Ou seja, para isso ele não pode ter realizado qualquer atividade remuneratória que gerasse depósitos em conta vinculada.

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Documentação

É necessário fazer o pedido à Caixa para os saques. Para isso, o trabalhador precisa ter completado os três anos desempregado. Além disso, a solicitação só é permitida a partir do mês de aniversário do trabalhador.

Sobre a documentação exigida para o processo, constam:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho que comprove o desligamento da empresa e que não teve vínculo ao FGTS por pelo menos três anos ininterruptos;
  • Número do PIS/Pasep/NIS.

Lembrando que, além desta opção, há outras situações em que o saque do FGTS é liberado ao trabalhador. A exemplo, casos de aposentadoria, compra da casa própria, rescisão por acordo, morte do patrão e fechamento da empresa, atingir 70 anos, rescisão por culpa recíproca ou força maior, entre outras.


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