Publicada nesta terça-feira,29, uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que a antecipação do antigo auxílio-doença continuará em vigor para todas as localidades do país.
Com isso, no momento do requerimento, o segurado poderá optar por agendar a perícia para a concessão do auxílio em uma das agências de atendimento da Perícia Médica Federal, nas quais o serviço de agendamento está disponível, ou escolher pela antecipação.
De acordo com o INSS, todos os segurados vão poder pedir a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não apenas aqueles que morem a mais de 70 quilômetros de uma agência. O objetivo é atender os segurados durante esse período de retorno gradual do atendimento presencial da perícia médica.
A antecipação do auxílio-doença pode ser realizada até 31 de outubro. O pagamento das antecipações não poderá passar do dia 31 de dezembro, excluindo o caso do segurado apresentar solicitação de revisão com intenção de obter integralmente, e de forma definitiva, o auxílio por incapacidade temporária.
Como pedir a antecipação pelo Meu INSS?
Para solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045 do auxílio-doença, pelo Meu INSS, o segurado precisa enviar o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado vai passar por análise da perícia médica que atestará o direito à antecipação.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça cadastro se ainda não tiver;
- Na primeira página, selecione “Agendar Perícia”
- Clique na opção “Perícia Inicial” e, em seguida em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, clique em “SIM” e selecione continuar
- Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”
- Após isso, em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e depois em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (atestado médico), clique em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Termine os passos seguintes apontados pelo sistema e clique em “Gerar Comprovante”, salve o comprovante no seu computador ou celular
Atestado médico
O atestado médico anexado não deve conter rasuras e precisa estar legível. Deve conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.
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