INSS pagará diferença sobre adiantamento do auxílio-doença

A diferença será garantida sem a necessidade de um novo requerimento, o pagamento deverá ser feito aos beneficiários no mês de outubro.



Os segurados da Previdência Social que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antes chamado auxílio-doença, vão ter definitivamente o benefício reconhecido. Assim, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) vão ter direito a um auxílio maior.

A diferença será garantida sem a necessidade de um novo requerimento. De acordo com apuração dos valores que serão processados pela Dataprev, o pagamento deverá ser feito aos beneficiários no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida contempla as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O beneficiário que pediu a antecipação e quem tenha direito ao pagamento da diferença, poderá acompanhar o status do crédito, assim como os valores, por meio do portal Meu INSS e do telefone 135.

Antecipação estendida

Portaria publicada no último dia 24 de agosto autorizou a antecipação das parcelas de salário mínimo mensal (R$ 1.045) do auxílio-doença por até 60 dias. Inicialmente, o prazo estava limitado a 30 dias.

O beneficiário poderá solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou pedir novo requerimento por meio de apresentação de novo atestado médico. Neste casos, a prorrogação da antecipação continua limitada também ao prazo de 60 dias.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência Trabalho, antes, o segurado podia requerer prorrogação após 30 dias da primeira concessão, podendo receber a antecipação, incluindo as prorrogações, pelo período de até 3 meses.

Após a publicação da nova portaria, o pedido de prorrogação pode ser feito depois de 60 dias, para o segurado que requerer até o dia 31 de outubro. Como exemplo, um atestado de 210 dias, iniciando em 1º de junho de 2020, originava uma antecipação até 30 de junho.

Depois uma primeira prorrogação até 30 de julho e uma segunda prorrogação até 29 de agosto. Como a extensão, agora vai gerar uma terceira prorrogação até 28 de outubro e uma quarta até 27 de dezembro.

Atendimento presencial nas agências

Em razão da pandemia da covid-19, atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso com retorno previsto para 14 de setembro.

Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos das pessoas que estão na fila do auxílio-doença e desejam solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.

O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é necessário baixar a atualização disponível para iOS e Android.

Veja também: INSS vai liberar benefício automático de R$ 1.045 este mês




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