Muitas pessoas sonham em empreender, mas tem dúvidas em relação aos seus direitos caso abandonem um emprego formal para investir no próprio negócio. Quem já é ou pretende se tornar um microempreendedor individual (MEI) tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e demais benefícios trabalhistas? A resposta você confere a seguir!
Um trabalhador registrado em regime CLT, ou seja, que trabalha de carteira assinada, tem direito a FGTS, PIS, INSS, 13º salário, férias, seguro-desemprego, entre outros benefícios assegurados pela legislação trabalhista. Entretanto, ao se tornar MEI, o trabalhador perde a maioria desses direitos.
Desta forma, o microempreendedor individual deixará de receber o FGTS, abono salarial do PIS e seguro-desemprego. No entanto, ao se formalizar, o MEI terá cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Outros benefícios de se tornar MEI são a obtenção de CNPJ para abrir conta em banco e obter linhas de crédito e financiamento com condições exclusivas para empresas, emissão de notas fiscais, possibilidade de contratar um funcionário, dispensa de contador e pagamento de tributos simplificado.
Sendo assim, para se tornar um MEI sem abrir mão dos direitos trabalhistas, o profissional pode continuar em um emprego formal e abrir seu próprio negócio. Com isso, é possível ter uma segunda atividade para complementar a renda familiar.
FGTS, PIS e seguro-desemprego
Como mencionado, ao se tornar exclusivamente MEI, o trabalhador perde o direito aos principais benefícios trabalhistas, como FGTS, PIS e seguro-desemprego.
Quanto ao FGTS, o microempreendedor que em algum momento trabalhou de carteira assinada poderá sacar os recursos normalmente em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, para o MEI que possui um funcionário, é necessário recolher mensalmente o FGTS. A alíquota corresponde a 8% sobre o salário do empregado.
Já no caso do PIS, o pagamento do abono salarial pode continuar sendo realizado para quem é MEI, caso o CNPJ seja utilizado como atividade secundária. Para isso, é necessário cumprir os requisitos a seguir:
- Ser cadastrado no PIS há 5 anos ou mais;
- Ter recebido remuneração mensal de dois salários mínimos em média durante o ano;
- Ter prestado serviço remunerado para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos durante o ano;
- Ter os dados informados pelo empregador na RAIS do ano-base.
Em relação ao seguro-desemprego, não existe a possibilidade de pagamento. Isso porque o benefício tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária em caso de demissão. Como entende-se que o MEI, enquanto atividade secundária, consegue se manter com esses recursos, ele perde o direito ao benefício, a menos que a atividade não gere lucros, sendo que neste caso cabe contestação.
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