O pagamento do auxílio doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi prorrogado até dia 31 de dezembro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma portaria publicada nesta quinta-feira,17, no Diário Oficial da União informou sobre a medida.
Também foi prorrogado o período que esses benefícios podem ser solicitados, o governo deu o prazo até 31 de outubro para que os segurados possam dar entrada com o pedido pelo portal Meu INSS.
Com isso, o instituto tenta evitar aglomeração nas agências e assim o contágio por covid-19. Anteriormente, o pagamento do BPC e do auxílio doença poderia acontecer pelo período de três meses, a partir de abril, de acordo com a Lei 13.982.
Contudo, como a perícia médica segue suspensa por tempo indeterminado, e por causa do grande número de beneficiários que precisam de atendimento, o pagamento da antecipação do auxílio e do BPC foi prorrogado.
Quem pode receber o auxílio doença?
Tem direito ao auxílio doença do INSS, o trabalhador que comprovar, por meio de perícia médica, estar incapacitada temporariamente para o trabalho em razão de doença ou acidente. A pessoa começa a receber o benefício pago pelo instituto a partir do 16º dia de afastamento, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias.
Os seguintes trabalhadores que contribuem para a Previdência tem o direito de solicitar o auxílio doença no dia seguinte ao afastamento:
- Desempregado (segurado facultativo)
- autônomo (MEIs, comerciantes, profissionais liberais, segurados individuais)
Quem pode receber o BPC?
Já as pessoas que não possuem meios de se sustentarem sozinhas ou ter a subsistência provida pela família, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio no valor de um salário mínimo é pago aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento.
Dentro dos requisitos citados, para receber o BPC é necessário comprovar algumas condições, são elas:
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa para comprovar a situação de pobreza ou necessidade;
- Comprovar ter 65 anos ou mais (no caso dos idosos);
- Comprovar que possui deficiência (se for o caso, não precisa ser idoso); e
- Comprovar que sua deficiência te impede acessar direitos e de participar ativamente da sociedade com igualdade de oportunidades e condições (no caso da pessoa com deficiência).
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