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Quem fraudou o auxílio emergencial pode ter que devolver dez vezes mais do que o recebido

Segundo a CGU, logo no pagamento da primeira parcela, foram identificadas mais de 200 mil irregularidades.



Aqueles que receberam o auxílio emergencial, mas não cumprem as condições para ter direito ao benefício terão de devolver os valores recebidos indevidamente. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), mais de 200 mil pessoas receberam depósitos com indícios de irregularidade só na primeira parcela.

Cerca de 37 mil ainda apresentavam os mesmos sinais no pagamento da segunda. No caso de agentes públicos, o número ultrapassou 300 mil. O CGU chegou a esses números após realizar o cruzamento de dados para identificar irregularidades.

Cerca de 132 mil brasileiros já devolveram as quantias recebidas, evitando assim processos criminais. Vale lembrar que quem frauda o benefício fica sujeito a pena de reclusão, que varia de um a cinco anos, acrescida de 1/3, em caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, em caso de furto qualificado, e de três a oito anos, no caso de crime cometido por

No entanto, o Ministério Público Federal pode evitar a prisão daqueles que cometeram o crime individualmente. Para isso, é feito um acordo na Justiça e o fraudador pode ter que devolver até dez vezes o valor recebido irregularmente.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial garante por lei o pagamento mensal de R$ 600 ou R$ 300 (a partir da 6ª parcela) como apoio às famílias que estão enfrentando dificuldades financeiras em decorrência da pandemia. Tem direito ao benefício trabalhadores informais e autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados.

Mães solteiras monoparentais, ou seja, que criam os filhos sozinhas, têm direito a receber o benefício em dobro, chegando a R$ 1.200 ou R$ 600 (também a partir da 6ª parcela).

Saiba como devolver o dinheiro do auxílio emergencial

Se você recebeu o auxílio emergencial indevidamente e deseja devolver os valores, confira o passo a passo a seguir:

  1. Vá até o Portal do Ministério da Cidadania;
  2. Informe o CPF e a data de nascimento do beneficiário que irá fazer a devolução;
  3. Selecione a opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O solicitante poderá optar pelo Banco do Brasil ou outra instituição financeira. Neste caso, é necessário selecionar a opção “Qualquer banco”;
  4. Para aqueles que selecionarem o Banco do Brasil para realizar o pagamento, basta marcar a opção “Não sou um robô”, e em seguida, “Emitir GRU”;
  5. Para pagar em outro banco de sua preferência, o solicitante deve informar o endereço do beneficiário e demais dados necessários, e só depois selecionar as opções “Não sou um robô” e “Emitir GRU”.

Com o documento em mãos, basta efetuar o pagamento nos canais de atendimento dos bancos, como Internet Banking, caixas eletrônicos, aplicativos ou nas próprias agências. Vale ressaltar que a GRU gerada com o Banco do Brasil como opção de pagamento só pode ser paga nas agências e canais digitais do próprio banco.

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