O Projeto de Lei 2910/2020, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), visa garantir o pagamento de um novo benefício aos brasileiros em situação de vulnerabilidade. Com o valor de R$ 800, o Programa Seguro Família foi concebido para funcionar como subsidio ao trabalhador após o término do auxílio emergencial.
De acordo com o texto do PL, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo (R$ 1.045 atualmente), o que resulta no valor de R$ 800 por família. O pagamento foi pensado para auxiliar as famílias nas despesas com alimentação, saúde e educação. Se aprovada, a medida começa a valer a partir de 1° de janeiro de 2021.
Justificativa
O deputado que elaborou a proposta argumentou que, “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, escreveu no PL.
A ideia é que o benefício tenha duração de até doze meses, podendo ser prorrogado se for pedido pelo beneficiário e de acordo com critério e análise do Poder Executivo. O Seguro Família deve também ser considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
Regras parecidas com o Auxílio Emergencial
Além disso, da mesma forma que acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, as pessoas deverão ser trabalhadores informais, ou se encaixar em uma categoria abaixo:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico.
Quem terá direito ao Seguro Família?
Com base nas regras indicadas no PL 2910/2020, para receber os R$ 800 do Programa Seguro Família, os cidadãos vão precisar se encaixar nas seguintes condições:
- Não podem estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
- Devem ter pelo menos 18 anos de idade;
- Devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Devem ter CPF ativo.
- Não podem ter recebido no ano anterior, ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda, ou seja, renda superior a R$ 28.559,70.
Documentação
Ainda segundo o texto do PL, para receber o Seguro Família, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos listados abaixo:
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional;
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Para saber mais sobre o Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados, acesse na íntegra o PL 2910/2020.
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