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Saiba quem poderá receber a prorrogação do seguro-desemprego

Se aprovada, medida vai beneficiar cerca de 6 milhões de trabalhadores brasileiros afetados pela crise econômica.



Está em análise pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a medida que pagará duas parcelas extras do seguro-desemprego a trabalhadores demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública.

Caso seja aprovada, ela beneficiará cerca de 6 milhões de pessoas. Ao todo, o impacto nas contas públicas será de R$ 16,1 bilhões. O intuito é dar um suporte maior ao cidadão que perdeu o emprego em razão da crise da Covid-19 e, como consequência, ficou sem rendimentos mensais.

Sobre o projeto

O texto do projeto se baseia na emenda constitucional nº 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra, como afirma o conselheiro Sérgio Luiz Leite: “O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”.

Hoje em dia, o cidadão que é demitido sem justa causa recebe de três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Se o Projeto de Lei (PL) nº 3618/2020 que prorroga o seguro-desemprego for aprovado, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano terão direito de cinco a sete parcelas do benefício.

O PL, que tramita na Câmara dos Deputados desde o dia 2 de julho, precisa ser aprovado pela maioria dos membros da casa. Posteriormente, se aprovado, o texto é enviado para o Senado Federal. Por fim, o projeto é encaminhado para sanção do presidente, caso também haja aprovação dos senadores.

Acompanhe a situação do projeto pelo site da Câmara dos Deputados.

Como solicitar o seguro-desemprego

O governo disponibiliza diversos canais de atendimento para a solicitação do benefício. Veja a lista abaixo:

  • Pelo Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para dispositivos Android e iOS);
  • Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados (SINE) ou pelo Ministério da Economia (ME).

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