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Saque de R$ 1.045: Posso sacar parte e deixar o resto do dinheiro no FGTS?

Tem direito ao saque de até R$ 1.045 todos os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores) no FGTS.



Para apoiar os trabalhadores durante a pandemia da Covid-19, o Governo Federal liberou o saque de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade emergencial. O valor pode ser retirado até o dia 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, uma dúvida frequente entre os trabalhadores é se existe a possibilidade de sacar apenas uma parte dessa quantia, de forma que o valor restante retorne para as contas do FGTS.

Acontece que não é possível movimentar apenas parte do dinheiro. Uma vez que o trabalhador realiza um saque com o valor parcial do benefício, a Caixa entende que ele aceitou o valor, portanto o dinheiro não retorna para o FGTS, nem é possível solicitar o desfazimento do crédito.

Neste caso, o valor restante ficará disponível na conta poupança social digital da Caixa, rendendo de acordo com o rendimento normal da poupança. Entretanto, o trabalhador poderá ficar no prejuízo, uma vez que os rendimentos do FGTS atualmente rendem mais que a inflação, dólar e a própria poupança.

A única possibilidade de que o valor do saque emergencial retorne para o Fundo de Garantia é caso não haja nenhuma movimentação até o dia 30 de novembro de 2020. Neste caso, a Caixa realizará a devida remuneração pelo período em que o dinheiro ficou fora do Fundo de Garantia.

O saque emergencial não é obrigatório. Tem direito ao saque de até R$ 1.045 todos os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores) no FGTS. Os interessados em aderir a essa modalidade podem fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31 de dezembro.

Para consultar o saldo disponível nas contas do FGTS, basta acessar os canais digitais da Caixa (site ou aplicativo), verificar o extrato anual ou comparecer a uma agência da Caixa.

Calendário de pagamentos do saque emergencial

Assim como o auxílio emergencial, o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS também possui duas datas, sendo a primeira referente ao depósito na conta digital e a segunda para saque em espécie e transferência para contas em outros bancos.

Confira o calendário completo a seguir:

Depósito em conta

  • Nascidos em janeiro – 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro – 6 de julho
  • Nascidos em março – 13 de julho
  • Nascidos em abril – 20 de julho
  • Nascidos em maio – 27 de julho
  • Nascidos em junho – 3 de agosto
  • Nascidos em julho – 10 de agosto
  • Nascidos em agosto – 24 de agosto
  • Nascidos em setembro – 31 de agosto
  • Nascidos em outubro – 8 de setembro
  • Nascidos em novembro – 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro – 21 de setembro

Saque e transferência

  • Nascidos em janeiro – 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro – 8 de agosto
  • Nascidos em março – 22 de agosto
  • Nascidos em abril – 5 de setembro
  • Nascidos em maio – 19 de setembro
  • Nascidos em junho – 3 de outubro
  • Nascidos em julho e agosto – 17 de outubro
  • Nascidos em setembro e outubro – 31 de outubro
  • Nascidos em novembro e dezembro – 14 de novembro

Leia também: Trabalha a menos de um ano? Confira se você tem direito ao saque emergencial do FGTS




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