Saque do FGTS integral é liberado em 2020; Confira quem tem direito

Recursos podem ser retirados das contas quando autorizado pelo governo, como é o caso do saque emergencial ou do saque aniversário, ou em situações específicas.



Muitos trabalhadores estão garantindo na Justiça o direito de sacar todo o valor disponível em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste ano. Isso se deve ao estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2020 devido à pandemia do coronavírus.

Os recursos do FGTS podem ser retirados das contas quando autorizado pelo governo, como é o caso do saque emergencial ou do saque aniversário, ou em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou aquisição da casa própria, por exemplo.

De acordo com a legislação, uma das condições que permite o saque sem a necessidade de autorização do governo ou demissão é que o trabalhador resida em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Desta forma, como o decreto no contexto da pandemia vale para todo o país, qualquer pessoa que possua contas vinculadas no FGTS poderá realizar o saque integral do valor disponível.

Como solicitar o saque do FGTS integral?

Embora o decreto do estado de calamidade pública seja válido para todo o Brasil, é necessário entrar com uma ação judicial para conseguir movimentar as contas do FGTS.

Além disso, o solicitante deverá apresentar documentos para comprovar ao juiz que a retirada é necessária para pagar contas atrasadas ou em casos de redução de renda familiar, por exemplo.

Confira a seguir uma lista de documentos que podem ser apresentados como provas durante a ação judicial para poder sacar todo o dinheiro das contas do FGTS:

  • Boleto de condomínio e carta de cobrança, em caso de atraso no pagamento da taxa;
  • Boleto de plano de saúde;
  • Comprovantes de contas de água, luz, telefone, internet e gás;
  • Contracheques que comprovem a redução de salário devido à pandemia;
  • Contrato de locação e carta de cobrança, em caso de aluguel em atraso;
  • Extrato bancário para comprovar saldo negativo;
  • Mensalidade escolar;
  • Notas fiscais de compras de alimentos e medicamentos.

Vale lembrar que, como medida de enfrentamento da pandemia, o Governo Federal liberou o saque emergencial de até R$ 1.045 para todos os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas no FGTS com saldo.

Leia também: Trabalha a menos de um ano? Confira se você tem direito ao saque emergencial do FGTS




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