O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prevê a retirada de até R$ 1.045 da conta, porém nem todo mundo consegue tirar essa quantia. Isso porque o valor depende de quanto o trabalhador tinha disponível no fundo até dez dias antes de a Caixa depositar o dinheiro na poupança digital.
De acordo com a Caixa, o valor liberado para recuperação do saque emergencial do FGTS é o que consta na conta vinculada ao fundo de garantia do trabalhador até dez antes da data prevista no calendário.
Então, se o valor chegou a R$ 1.045 depois dos dez dias de antecedência, o trabalhador não recebe o restante, e não é possível sacar a diferença de valores, pois o saque é realizado somente uma vez. Conforme a MP 946/2020, o saque pode ser feito uma única vez, até 31 de dezembro.
O calendário de pagamento do FGTS emergencial é variável de acordo com o mês de aniversário. Por exemplo, um trabalhador que nasceu em janeiro, teve o crédito na conta poupança em 29 de junho. O que estabeleceu o valor a que ele tem direito foi o saldo de até dez dias antes da liberação do dinheiro na poupança digital, ou seja, o saldo que tinha em 19 de junho.
Regra não vale para esse caso
Não são incluídos na regra da antecedência dos dez dias, os trabalhadores que pediram para não receber o FGTS emergencial pelo site da Caixa, internet banking, ou aplicativo FGTS disponível para Android ou iOS.
Nessas situações, como a Caixa não abriu conta, caso o trabalhador possuía um valor menor e completou os R$ 1.045 depois, poderá ter acesso a esse valor se pedir o saque.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador que quiser saber quanto poderá sacar no FGTS emergencial pode consultar o saldo da conta por quatro formas possíveis, veja abaixo:
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS
- Site da Caixa
- Internet banking da Caixa
- Entre em contato pelo telefone 111, opção 2
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