13° salário pode não ser pago integralmente em 2020; Veja o que diz o Governo

Com redução de jornadas, salários e suspensão de contratos, abono anual pago aos trabalhadores de carteira assinada terá novo cálculo.



Muito esperado pelos trabalhadores, o 13º salário é comumente utilizado para pagar dívidas, impostos e gastos de começo de ano, ou até mesmo contribuir para as compras de Natal e Ano Novo. Porém, em 2020, o panorama pode ser outro.

Em decorrência  da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, muitos trabalhadores tiveram seus salários reduzidos ou mesmo suspensos este ano, o que pode refletir diretamente no valor final do abono anual.

Redução ou suspensão do contrato de trabalho

Para quem teve o contrato de trabalho suspenso, o valor a ser pago no final do ano será calculado com base apenas nos meses trabalhados. Nos casos de redução salarial, até o momento não houve definição quanto ao cálculo do pagamento extra.

De acordo com a Medida Provisória nº 936, que possibilitou as alterações nas relações empregatícias durante a pandemia, os empregadores podem reduzir jornadas de trabalho e salários, ou mesmo suspender o contrato de colaboradores por até seis meses.

A MP, que virou a Lei nº 14.020, recebeu um novo prazo para as reduções e suspensões da jornada de trabalho, com ampliação até 31 de dezembro. Desta forma, a suspensão de contratos de trabalhos poderá chegar a oito meses.

Pagamento do 13º salário

O 13º salário é pago anualmente, podendo ser dividido em duas parcelas. A primeira é repassada até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor do 13º é obtido a partir da divisão do salário por 12 (referente aos meses do ano).

Esse resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados, podendo ser incluídos adicionais como horas extras, por exemplo. Assim, a redução de salários ou suspensão de contratos pode reduzir drasticamente o valor do pagamento em 2020.

Novos cálculos para suspensão

Em casos de suspensão do contrato de trabalho durante seis meses, a redução do 13º pode chegar a 50%. Considerando a prorrogação, o valor final pode diminuir ainda mais, já que o cálculo irá considerar somente os quatro meses trabalhados.

O mês trabalhado é aquele no qual o empregado exerceu suas atividades por um período de no mínimo 15 dias. Vale lembrar que a suspensão de contratos não desobriga o empregador de pagar o 13º salário, uma vez que este é garantido por lei.

E em relação à redução?

Já para os casos em que houve redução salarial, especialistas explicam que o valor a ser pago pode variar de acordo com o período de vigência do acordo. Entretanto, considerando a Lei nº 4.090/62, o cálculo do 13º pode ser calculado com base no salário pago em dezembro.

Desta forma, caso a remuneração continue reduzida neste mês, o valor do 13º também seria reduzido. Por outro lado, quem tiver o salário integral restabelecido até dezembro poderá receber o 13º salário total.

Outra possibilidade é que seja considerada a média salarial do ano inteiro para fazer o calculo. Contudo, de acordo com especialistas em direito trabalhista, o mais recomendado é que seja considerado o salário base, sem reduções.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida provisória que estabeleceu a possibilidade de redução de jornadas e salários ou suspensão de contratos durante a pandemia não altera a forma de pagamento do 13º salário. Desta forma, empregadores e empregados podem negociar o valor como julgarem mais adequado.

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