O prazo máximo que o CPF e o nome de uma pessoa ficam negativados por causa de dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, é de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Porém, isso não significa que não há dificuldades após isso.
De fato, o nome volta a ficar limpo e as consequências legais da dívida são outras por causa da prescrição, além disso o banco não pode mais te cobrar. Mas o lado ruim é que sua vida financeira é prejudicada, pois o seu nome fica marcado como mau pagador, sendo difícil conseguir novos empréstimos ou cartão de crédito, por exemplo.
Contudo, se o credor não entrou em um acordo com você, ou não cobrou o valor da dívida por meio da Justiça, em cinco anos você não tem mais obrigação de pagá-la. Essa é uma afirmação de dois advogados especialistas em direito do consumidor Plauto Holtz e Ronaldo Gotlib, entrevistados pela Exame.
Como muitos consumidores têm dúvidas sobre o que é mentira ou verdade sobre a prescrição de dívidas após cinco anos de existência da cobrança, confira abaixo o que é verdade e o que é mito a respeito das principais questões e conheça os direitos do consumidor:
1 – Posso continuar sendo cobrado após 5 anos da dívida?
Mito. A cobrança de dívidas após o prazo de cinco anos não pode acontecer. De acordo com o advogado Holtz, “Depois desse tempo a dívida é prescrita e os fornecedores não podem cobrar o consumidor novamente”, apesar que muitos consumidores continuam sendo perturbados diariamente.
2 – A dívida não prescreve caso esteja em um processo judicial
Mito. Existe a prescrição intercorrente, que acontece quando o credor inicia um processo judicial, mas não consegue alcançar bens penhoráveis do devedor. Porém, esta dívida, ainda que cobrada judicialmente, também prescreve quando o processo se mostra ineficaz, explica o especialista Gotlib.
3 – Trabalhador pode entrar com uma ação judicial se o credor continuar cobrando a dívida após prescrita
Verdade. Se você está sendo cobrado por uma dívida vencida há mais de cinco anos, e o credor continua ligando várias vezes no dia e envia cartas de cobranças com ameaças judiciais e penhoras de bens, você tem o direito de entrar com uma ação para acabar com as perturbações.
4 – Golpes podem acontecer por meio de dívidas que já prescritas
Verdade. Pessoas de má fé podem se aproveitar de informações de bancos de dados das empresas e instituições financeiras para aplicar golpes, cobrando o consumidor por dívidas já prescritas e muitas vezes por pendências que já foram pagas ou nunca existiram, como explicou o especialista Holtz.
Segundo ele, para evitar esse tipo de fraude é importante verificar se a dívida realmente, se não prescreveu e nunca fornecer dados pessoais ou bancários para desconhecidos.
6 – O consumidor continua tendo direitos mesmo com dívidas
Verdade. A pessoa devedora continua sendo um cidadão com direitos, ela não pode ser ameaçada, perturbada várias vezes ao dia, nem ser exposta à humilhação. Por exemplo, o credor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, como explicou Holtz.
O advogado acrescentou que o consumidor não pode também ter seus horários de trabalho ou de descanso interrompidos com cobranças insistentes.
Fonte: Revista Exame
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