Por meio do Decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União, donos de empresas podem firmar ou renovar acordos com os funcionários durante a pandemia da Covid-19 por até 180 dias, na prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até dezembro.
Trabalhadores que já fazem parte do programa também poderão ser incluídos dentro do novo período estabelecido. A ajuda é destinada aos trabalhadores com carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso. O valor do benefício varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.
Quem pode solicitar o BEM?
Trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, têm direito ao BEm. Também podem receber os empregados intermitentes, ou seja, sem uma jornada ou salário fixo, mas que tinham carteira assinada no dia 1º de abril de 2020.
Como é feito o cálculo do valor?
O cálculo que define a quantia paga pelo BEm tem como base o saldo do seguro-desemprego, do qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Sobre ele, são aplicadas reduções que variam entre 25%, 50% ou 70%. Em caso de contrato suspenso, o governo paga 100% do seguro.
Porém, se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo é de até 70%. Aos empregados na categoria de intermitentes, o valor do BEm é de R$ 600. Lembrando que benefício é creditado mensalmente, enquanto existir um acordo com a empresa.
Repasse do BEm
O benefício pode ser depositado em qualquer banco, contanto que não seja uma conta-salário. Durante o acordo, o empregado escolhe a conta de titularidade na qual deseja receber o dinheiro.
Correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência. Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente.
Lembrando que a adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.
Depósito do BEm
O pagamento do BEm tem início até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo, que pode ser de redução ou suspensão. Para isso, o empregador deve entrar em contato com o governo por meio do portal Empregador Web, no prazo de até 10 dias depois de assinada a resolução.
O governo federal também disponibilizou a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para o acesso, é necessário criar um cadastro, informando os dados pessoais, como CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, além de senha. Outra opção de consulta é por meio da carteira digital de trabalho.
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