O governo pretende investir ainda mais em ações de combate às fraudes e irregularidades. Beneficiários do auxílio emergencial devem ficar atentos às alterações nas regras de concessão do benefício, sobretudo em relação ao pagamento das parcelas de R$ 300.
Segundo o secretário especial adjunto da Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, o CPF está sendo utilizado no cruzamento de dados, delimitando a base de beneficiários do auxílio. A partir de agora, serão consideradas, por exemplo, as declarações do Imposto de Renda (IR) de 2019.
Novas regras de concessão
Também não podem receber as novas parcelas:
- O beneficiários que conseguiu um emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- O cidadão que tornou-se segurado de algum benefício previdenciário, como seguro-desemprego e aposentadoria, ou de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Brasileiros que residem no exterior;
- Pessoas com renda mensal per capita acima de meio salário mínimo ou com renda familiar mensal total superior a três salários mínimos;
- O cidadão preso em regime fechado;
- Pessoa com menos de 18 anos (com exceção das mães adolescentes);
- O cidadão que recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- A pessoa que tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- Cidadãos que tenham sido incluídos em 2019 como dependentes de declarante do Imposto de Renda que não obedecem o limite de renda tributável.
Bolsa Família
Outra mudança inclui os cadastrados no Bolsa Família. Muitos voltarão a receber o que tem direito pelo programa. Caso esse valor seja menor que R$ 300, somente a diferença será paga através do auxílio emergencial.
Essas e outras mudanças foram estabelecidas para evitar fraudes, conforme recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Guimarães ainda ressaltou que “outros cortes foram feitos com base no CPF”.
Auxílio emergencial terá pagamentos até dezembro
O presidente Jair Bolsonaro anunciou no começo de setembro a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. Serão concedidas mais quatro parcelas no valor de R$ 300.
“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.
O presidente já havia informado que a prorrogação do auxílio seria com parcelas de menor valor. Ele ainda afirmou que a quantia pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, mas “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.
Com o benefício fixado em R$ 300, o custo mensal do auxílio emergencial caiu de R$ 50,8 bilhões a R$ 16,9 bilhões no período de setembro a dezembro.
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