Auxílio emergencial em dobro? Veja quem tem direito

Com o valor das novas parcelas fixado em R$ 300, mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos receberão R$ 600 por mês na prorrogação.



O Governo Federal estendeu o auxílio emergencial até dezembro, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300. A Medida Provisória, que oficializou a prorrogação, estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício, mas mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos ainda terão direito a duas cotas do auxílio.

Sendo assim, mães monoparentais poderão receber até quatro parcelas adicionais no valor de R$ 600, antes esse grupo recebia R$ 1,2 mil. Vale ressaltar que como o pagamento do auxílio só pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2020, não haverá tempo de pagar todas as parcelas da prorrogação aos beneficiários que foram aprovados tardiamente. Apenas quem começou a receber o auxílio em abril poderá receber todas as parcelas de R$ 300.

Não é necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, até porque as inscrições foram encerradas no dia 2 de julho. Contudo, todos os beneficiários serão reavaliados, e quem não atender aos novos requisitos não terá direito as parcelas adicionais.

Novos critérios

De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial não será concedido ao trabalhador que no momento da verificação dos critérios de concessão:

  • Tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
  • Receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • Esteja preso em regime fechado.

Veja mais: Apenas 56% dos aprovados no auxílio emergencial fora do Bolsa Família devem receber as 4 parcelas de R$ 300




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