Auxílio emergencial negado? Prazo para contestar termina em 2 de novembro

Reclamação pode ser aberta por quem tinha sido aprovado para os R$ 600 e teve a extensão de R$ 300 negada sem motivos.



Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial no valor de R$ 300 cancelado injustamente, têm até dia 2 de novembro para fazer a contestação. Isso pode ser feito por quem tinha sido aprovado para o benefício de R$ 600 e teve a extensão de R$ 300 negada sem motivos.

O processo deve ser feito pelo site da Dataprev, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência que é vinculada ao Ministério da Economia e também é responsável pela gestão da base de dados sociais brasileira.

 Como contestar o auxílio emergencial negado?

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Na página do auxílio, acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
  • Confirme seus dados e após isso o site vai indicar qual o motivo do benefício negado;
  • Confira a informação e peça o pedido a contestação;
  • Pronto! Agora é só aguardar que seu pedido seja revisto pela Dataprev.

Caso seu pedido tenha sido negado novamente e você não concorda com a decisão, será necessário recorrer à Justiça.

Vá até a unidade da Defensoria Pública da sua região e dê entrada na contestação por lá ou ligue no número 121 ou acesse o canal FalaBR, no site é preciso clicar em “solicitação” e fazer login.

Depois da reanálise dos dados, se a sua contestação for aprovada, a extensão do auxílio emergencial será paga no mês seguinte ao da solicitação de contestação. O pagamento acontecerá de forma retroativa.

Casos em que o auxílio emergencial é suspenso

Existe a possibilidade de você de você ter tido o benefício bloqueado por que não se encaixa nas novas determinações do governo federal. De acordo com as regras atuais tem o auxílio emeregncial cortado quem:

  •  Iniciou um emprego formal;
  • Começou a receber benefício previdenciário ou assistencial;
  • Tem renda familiar por mês acima de meio salário mínimo por pessoa da família. A renda familiar mensal total não pode passar de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  • Declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base de 2019;
  • Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  •  Em 2019, foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda nas condições de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio, no ano de 2019;
  • Indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Mora no exterior;
  • Está preso em regime fechado.

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