Auxílio emergencial: Veja quem recebe o adicional de R$ 1.200 até dezembro

Benefício foi prorrogado em mais quatro parcelas no valor de R$ 300. Contudo, nem todos os beneficiários terão direito a extensão do auxílio.



O Governo Federal confirmou novos pagamentos do auxílio emergencial, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300. Desta forma, os beneficiários receberão um adicional de R$ 1,2 mil, que será distribuído em quatro parcelas até dezembro.

Essa não é a primeira vez que o benefício é prorrogado. A princípio, o auxílio emergencial seria concedido apenas durante três meses (abril, maio e junho), mas o benefício também foi pago em julho e agosto. Agora, segue até dezembro.

Entretanto, a nova extensão do auxílio estabeleceu novos critérios para a concessão das parcelas extras. Além disso, nem todos os beneficiários terão direito as quatro cotas adicionais. Entenda!

Quantas parcelas vou receber?

O número total de cotas do auxílio emergencial que o cidadão vai receber depende de quando ele teve o cadastro aprovado. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril: vai receber 9 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em maio: vai receber 8 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e três de R$ 300;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em junho: vai receber 7 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e duas de R$ 300;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: vai receber 6 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e uma de R$ 300;

De acordo com o Governo, quem contestou o benefício via canais digitais entre 20 de julho e 25 de agosto, e foi aprovado, receberá ao todo quatro parcelas de R$ 600. Ou seja, não terá direito a nenhuma das parcelas adicionais.

Novos critérios

A Medida Provisória que oficializou a prorrogação do auxílio emergencial estabeleceu novas exigências para a concessão das parcelas de R$ 300. Com isso, menos trabalhadores receberão o benefício. Não terá direito a prorrogação do auxílio quem:

  • Tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
  • Receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • Esteja preso em regime fechado.

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