Benefício Emergencial teve atraso; Veja quando será o pagamento de até R$ 1.813

De acordo com a Dataprev, houve uma falha no processamento do lote 27 do benefício. A situação já foi corrigida, e a previsão é que o repasse seja feito na sexta-feira, 30.



Parte dos trabalhadores contemplados pelo Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm) sofrerá com atraso no pagamento do auxílio de até R$ 1.813. Isso porque, de acordo com a Dataprev, houve uma falha no processamento do lote 27 do BEm na última segunda-feira, 26.

Sendo assim, alguns funcionários que tiveram modificações no contrato de trabalho irão receber a próxima parcela do auxílio alguns dias após a data prevista. A Dataprev informou que a situação já foi corrigida. Porém, a previsão é de que o pagamento só seja efetuado na próxima sexta-feira, 30.

O atraso se deu por uma “ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista”, afirmou o órgão.

Auxílio BEm

O benefício é destinado aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato por causa da pandemia do novo coronavírus. O valor do auxílio varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. A quantia corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

No caso dos contratos suspensos, por exemplo, o trabalhador tem direito ao pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. O benefício é pago diretamente pelo Governo Federal. Já no caso de contrato com jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, uma parte é paga pelo empregador, enquanto o complemento do percentual definido é completado pelo governo federal.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo, e as parcelas subsequentes são liberadas a cada 30 dias. A suspensão de contrato ou redução de jornada e salário são firmados entre funcionário e empresa e informados ao Ministério da Economia. O órgão avalia as condições de elegibilidade. Posteriormente, encaminha os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.




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