Bolsonaro prorroga pagamento do auxílio BEm de até R$ 1.813 até o final do ano

Prazo terminaria neste mês, mas pagamentos foram prorrogados para empregados de empresas privadas, em regime de jornada parcial, entre outros.



O presidente Jair Bolsonaro assinou na última terça-feira, 13, o decreto que prorroga até dezembro o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O programa possibilita que as empresas reduzam de forma proporcional, ou suspendam, a jornada de trabalho dos empregados durante a pandemia.

O auxílio foi criado no mês de abril por meio de uma medida provisória para dar suporte aos funcionários de empresas privadas, empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, empregados domésticos e aprendizes, em razão da crise econômica. O pagamento já tinha passado por outras duas prorrogações.

O último decreto de prorrogações assinado por Bolsonaro foi publicado na quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União. Anteriormente, o prazo terminaria esse mês de outubro, mas o governo decidiu ampliar até dezembro.

“Essa ação permitirá que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, declarou o governo.

Qual é o valor do BEm?

Conforme o percentual da redução acordada entre empregado e empregador, o valor do benefício emergencial equivale a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, o valor varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

A suspensão do contrato dá direito ao pagamento do valor total do seguro-desemprego. Já o trabalhador intermitente recebe o BEm com valor de R$ 600,00.

Como receber o BEm?

 A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador pelo site de serviços do governo.O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O pagamento é realizado por meio de crédito em conta poupança que está no nome do trabalhador. Mas também pode ser liberado pela poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal nos casos em que:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • existirem erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social Caixa poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para celulares Android e iOS. O benefício não pode ser depositado em nome de terceiros.

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