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BPC: Saiba como antecipar o auxílio sem perícia médica

Pagamento será feito com base nos dados do CadÚnico e CPF. No caso do auxílio doença, o segurado terá que enviar o atestado médico pelo MEU INSS.



O pedido de antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser feito até 30 de novembro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o prazo, que terminava nesta sexta-feira, 31, foi prorrogado para o mês que vem.

Desta forma, os beneficiários poderão antecipar os auxílios sem a realização de perícia médica. Os pedidos podem ser feitos por meio do Meu INSS. O intuito é evitar aglomerações durante a pandemia.

A antecipação do auxílio-doença prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo). Para isso, o segurado deve enviar o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados pelo Meu INSS.

Já no caso do BPC, o adiantamento é no valor de R$ 600. O pagamento é feito com base nos dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e CPF. A renda familiar do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo. De acordo com o INSS, a antecipação será encerrada logo após a avaliação definitiva do pedido.

Vale lembrar que em abril o governo já havia concedido essa antecipação pelo período de três meses. Agora, o prazo foi prorrogado até o dia 30 de novembro. Essa alteração foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes e da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante a pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado. Em seguida, o interessado deve entrar com o pedido no INSS. Para isso, é necessário realizar o agendamento no INSS pelo telefone através do 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, e efetuar a inscrição.

O BPC é destinado à pessoas com deficiência, de qualquer idade, ou idosos acima de 65 anos. No entanto, qualquer pessoa da família, desde que vivam no mesmo endereço, podem fazer o requerimento do benefício. Documentos de todo os integrantes do grupo familiar devem ser levados para realização do cadastro.

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