Os trabalhadores quem suspendem a contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja por demissão ou por ter ficado sem renda para recolher por conta própria, podem continuar recebendo benefícios previdenciários por algum período. A regra vale também para segurados que tiveram auxílios e aposentadorias por incapacidade encerrados.
O “período de graça”, intervalo em que é possível receber benefícios sem estar contribuindo, varia de três a 36 meses (3 anos), dependendo do tipo de contribuinte. Após esse tempo, é necessário voltar a contribuir com o INSS para continuar tendo direito aos benefícios previdenciários.
Prazos do período de graça
O prolongamento do período de graça depende do benefícios que o segurado recebeu, o pagamento pode variar de 36 a 3 meses:
36 meses: segurado que foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado;
24 meses: regra válida ao segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas. Vale para pagamento do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório.O prazo também conta para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine;
12 meses: vale para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo); também para cidadão que havia sido detido ou preso e ao segurado com encerramento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade;
6 meses: prazo para o segurado do INSS que recolher como facultativo. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS;
3 meses: recebe neste prazo, quem prestou serviço militar.
Como voltar a receber benefícios do INSS?
Para voltar a receber benefícios do INSS, o segurado deve voltar a contribuir, no caso de contribuintes individuais e facultativos, podem ser realizados via Guia da Previdência Social (GPS) obtida no site do INSS. Depois de retomar os pagamentos, a carência exigida varia de acordo com o benefício pretendido pelo segurado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h no horário de Brasília.
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