Confirmada isenção do IPVA em 2020 para estes carros; Veja a lista

Condutores podem conseguir a isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA). Confira as regras e condições para usufruir desta vantagem.



Pago anualmente, o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo brasileiro obrigatório para quem é dono de veículo. O valor cobrado varia de acordo com a cidade e o estado dos quais o automóvel está registrado.

Apesar de necessário para a maioria dos donos de veículos, algumas pessoas não precisam pagar arcar com a cota. Dependendo do ano de fabricação do bem, que pode variar de 10 a 20 anos, e ainda das condições do proprietário, o custo deixa de existir. Veja a seguir quais as condições que permitem ter acesso à isenção do IPVA.

IPVA: Isenção por ano de fabricação

Os proprietários de veículos podem obter isenção do IPVA de acordo com o ano de fabricação do automóvel. Isso varia segundo a unidade federativa. Confira:

  • 10 anos de fabricação: Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás;
  • 15 anos de fabricação: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
  • 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Consulta à isenção do IPVA

Para o proprietário saber se tem acesso à isenção do IPVA, é necessário consultar no documento do veículo o seu ano de fabricação. Depois, basta conferir, de acordo com cada estado, se a data permite que o condutor fique livre da taxa.

Vale destacar que no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) existem dois números, um referente ao ano de fabricação e o outro, ano-modelo. O cálculo do IPVA leva em consideração a data de fabricação do automóvel.

Outras situações que garantem a isenção do IPVA

Além da isenção do IPVA por ano de fabricação, também é possível ficar livre da contribuição por outros motivos, como àqueles envolvendo deficiências, limitações físicas, mentais e ainda doenças crônicas.

Nesse caso, é necessário que o pedido de isenção seja efetuado junto a Secretaria da Fazenda estadual. Além disso, é preciso ter uma CNH especial e um laudo médico do Detran para que a condição seja comprovada.

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