FGTS: PL propõe mais duas modalidades de saque sem demissão

Proposta permite utilizar os recursos do Fundo de Garantia para cobrir despesas com a reforma de imóvel próprio ou educação, favorecendo trabalhador e dependentes.



Um Projeto de Lei (PL) que está tramitando na Câmara dos Deputados garante ao trabalhador duas novas formas de saque dos valores disponíveis em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem demissão.

Trata-se do PL 4457/20, de autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que permite a retirada dos recursos do FGTS para cobrir despesas com a reforma de imóvel próprio ou educação. Desta forma, a medida poderá favorecer não só o trabalhador, mas também seus dependentes.

De acordo com a proposta, o saque do FGTS poderá ser utilizado para pagar mensalidades de instituições de ensino em qualquer fase da educação, desde a creche até a pós-graduação. Além disso, o valor pode ser destinado à compra de material escolar.

No texto, o autor do projeto afirma que “Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”.

Motta acrescentou ainda que “Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção”.

Saque emergencial

A medida também tratava do saque emergencial do FGTS, modalidade disponibilizada pelo Governo Federal para apoiar o trabalhador durante a pandemia, no que diz respeito à liberação de recursos.

No entanto, o texto perdeu a validade antes mesmo de ter sido votado no Congresso. Outro projeto que trata do mesmo assunto atualmente tramita na Câmara, embora ainda não tenha sido analisado.

Sendo assim, até o momento, é válida a decisão que estabelece que o dinheiro do saque na modalidade emergencial ficará disponível na conta poupança social até o dia 30 de novembro. Caso não haja movimentação até esta data, o valor retorna para a cota vinculada do FGTS.

Tem direito ao saque emergencial todo brasileiro que possui contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores). O valor é de até R$ 1.045 por trabalhador.

Sobre o FGTS

O FGTS funciona como uma “reserva” para o trabalhador, caso ele venha a ser demitido sem justa causa. A conta é vinculada ao contrato de trabalho, e a empresa deve depositar mensalmente um valor que corresponde a 8% do salário do empregado, sem qualquer desconto.

Algumas situações permitem ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em conta, ou mesmo seu valor integral, como demissão sem justa causa, aposentadoria, pagamento de financiamento habitacional, doenças graves, entre outras.

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